A propósito do pagamento de honorários relativos às escalas de Advogados nas Entidades Policiais sem presença efectiva dos mesmos nos estabelecimentos policiais, consultem o seguinte parecer:
http://www.oa.pt/cd/Conteudos/Pareceres/detalhe_parecer.aspx?sidc=31634&idc=501&idsc=42945&ida=56664
http://www.oa.pt/cd/Conteudos/Pareceres/detalhe_parecer.aspx?sidc=31634&idc=501&idsc=42945&ida=56664
Sem comentários:
Enviar um comentário