sexta-feira, 7 de dezembro de 2007

Eleições para a Delegação da Ordem dos Advogados

No próximo dia 18 de Dezembro de 2007 irão realizar-se eleições para a Direcção da Delegação da Ordem dos Advogados desta Comarca.

A Direcção da Delegação é composta por cinco Advogados inscritos na Comarca.

A eleição processar-se-á por meio de listas que deverão ser apresentadas na Delegação até ao próximo dia 13 de Dezembro de 2007.

O voto, devidamente dobrado em quatro, será introduzido em envelope fechado e entregue, durante o dia 18 de Dezembro de 2007, no escritório do Dr. Vítor Leal, sito na Travessa Vieira de Leiria n.º 7, 1.º Dto., Marinha Grande.

Pelas 18 horas, naquele escritório e na presença dos advogados que queiram estar presentes, serão abertos os envelopes e feita a contagem dos votos, após o que será elaborada a correspondente acta da eleição, para ser remetida ao Conselho Geral e ao Conselho Distrital de Coimbra da Ordem dos Advogados.

APELAMOS À PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS COLEGAS.

sexta-feira, 22 de junho de 2007

Acórdão do Tribunal Constitucional

"Não julga inconstitucionais as normas constantes do n.º 5 do artigo 174.º e da parte final do n.º 2 do artigo 177.º do Código de Processo Penal, interpretadas no sentido de que, efectuada busca domiciliária por órgão de polícia criminal sem precedência de autorização judicial, por se tratar de caso de criminalidade violenta e haver indícios da prática iminente de crime que ponha em grave risco a vida ou a integridade de qualquer pessoa, é de quarenta e oito horas o prazo para a comunicação ao juiz de instrução da efectivação da busca e a decisão judicial da sua validação pode resultar, de forma implícita, desde que inequívoca, da decisão de validação da detenção do arguido e de fixação da medida de coacção de prisão preventiva."

Testemunho de umas boas (más) horas na Boa Hora

"Tribunal da Boa Hora, esta semana. Convocada como testemunha para as 14 horas, apresento-me, pontualmente (que é como quem diz, muito a tempo para quem conhece o funcionamento dos tribunais portugueses) às 14.07.
No foyer do tribunal, uma fila de vinte pessoas, ostentando o BI, espera a vez para receber um cartão de visitante das mãos de uma funcionária estonteantemente lenta.
Ainda avento existir uma entrada para público e outra para testemunhas, mas não. Só "advogados, funcionários e magistrados" têm acesso livre, sem necessidade de identificação, revista policial ou sequer um olhar.
É levar uma pastinha e entrar em passo assertivo e estugado, e poupa-se um quarto de hora (pelo menos) em pé, mais a necessidade de mostrar o conteúdo do saco, dos bolsos e quaisquer "limas ou corta-unhas" que transporte, assim como da entrega da tampa da garrafa de água que porventura (avisadamente) traga consigo e da submissão ao detector de metais. Qualquer energúmeno que queira entrar de Uzi, bomba ou faca de cozinha se fará passar por advogado, relegando a revista do "povo" para a função de cumprir o regulamento (para além, naturalmente, de pôr o povinho no lugar).
E as regras são sagradas. Quando o casal à minha frente na fila, acompanhado da filha de seis anos, alcança a vez, a funcionária é peremptória: "A criança não pode entrar." Os pais explicam que não tinham onde a deixar e prometem que ela não entrará na sala de audiências. Sem sucesso. Quando o pai diz à filha para se sentar na entrada do tribunal "à espera", a funcionária nem pestaneja.No país em que toda a gente vibra com a sorte da inglesinha Maddie, há um tribunal que, sem fazer nas convocatórias qualquer referência ao facto, barra a entrada a crianças e se borrifa na sua sorte - até que sejam objecto de um crime, altura em que promete dedicar-lhes horas de reflexão, pesar e rigoroso apuramento de responsabilidades.
Há mais perfeita caricatura da relação imperial e mecânica da justiça portuguesa com os cidadãos?
Depois disto, talvez nem valha a pena lembrar o desprezo que demonstra pelas testemunhas, ao fazê-las esperar horas perdidas e às vezes dias a fio pelo momento de serem ouvidas, num edifício em que não existe um local para beber água (descontando os lavatórios das casas de banho) nem para comprar alimentos, e onde os lugares sentados são exíguos.
E é a justiça, diz a Constituição, administrada em nome do povo, e é este um dos tribunais da capital. O tal que foi há dias notícia por causa de um rato.
Num navio tão naufragado, é caso para perguntar se não seria o último."
Por Fernanda Câncio
Jornalista

Escalas de Advogados/Advogados-Estagiários

Estão já afixadas no Tribunal as escalas para o Tribunal e para as Entidades Policiais relativas aos meses de Julho, Agosto e Setembro de 2007.
As referidas escalas também estão disponíveis no site da Ordem dos Advogados.

segunda-feira, 18 de junho de 2007

Pagamento de Honorários

A propósito do pagamento de honorários relativos às escalas de Advogados nas Entidades Policiais sem presença efectiva dos mesmos nos estabelecimentos policiais, consultem o seguinte parecer:
http://www.oa.pt/cd/Conteudos/Pareceres/detalhe_parecer.aspx?sidc=31634&idc=501&idsc=42945&ida=56664

terça-feira, 17 de abril de 2007

Entrevista ao Bastonário

Segundo o nosso Bastonário, em entrevista ao Correio da Manhã, "assistimos hoje ao maior ataque de sempre contra a advocacia".
A entrevista, na integra, pode ser lida aqui

quinta-feira, 12 de abril de 2007

Regime de Acesso ao Direito e aos Tribunais

Conheça aqui a versão definitiva da Proposta de Lei n.º 121/X, visando a alteração do regime de acesso ao direito e aos tribunais, apresentada pelo Governo à Assembleia da República.

VI Convenção das Delegações da Ordem dos Advogados

Decorreu nos dias 30 de Março a 1 de Abril em Évora a VI Convenção das Delegações da Ordem dos Advogados.
A Delegação da Marinha Grande, como sempre, marcou presença no referido evento.
Em debate estiveram dois temas: O Novo Mapa Judiciário e o Futuro da Advocacia.
As conclusões aprovadas podem ser consultadas aqui

Escalas de Advogados/Advogados-Estagiários

Em virtude de vários Colegas terem manifestado junto da Delegação que não conseguem aceder à consulta das escalas on-line através do site da OA, deixamos aqui o link para visualização das mesmas.

segunda-feira, 19 de março de 2007

Acórdãos de Fixação de Jurisprudência

Dois acórdãos do Supremo Tribunal de Justiçade de fixação de jurisprudência:
Do disposto nos artigos 427.º e 432.º, al. d) do Cód. Proc. Penal, este último na redacção da Lei n.º 59/98 de 25 de Agosto, decorre que os recursos dos acórdãos finais do tribunal colectivo, visando exclusivamente o reexame da matéria de direito, devem ser interpostos directamente para o Supremo Tribunal de Justiça.
14 de Março de 2007, Cons. Costa Mortágua (c/ 1 voto de vencido)
O arguido em liberdade que, ao ser interrogado, em inquérito, nos termos do artigo 144.º do Cód Proc. Penal, prestar falsas declarações a respeito dos seus antecedentes criminais, incorre, se legalmente advertido, na prática do crime de falsidade de declaração p. p. artigo 359.º n.ºs 1 e 2, do Cód. Penal.
14 de Março de 2007, Cons. Armindo Monteiro (c/ um voto de vencido)

Escalas de Advogados/Advogados-Estagiários


Estão já afixadas no Tribunal as escalas para o Tribunal e para as Entidades Policiais relativas aos meses de Abril, Maio e Junho de 2007.

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2007

CSM suspende Juiz por autoria de um blog

Depois de ontem ter sido suspenso preventivamente pelo Conselho Superior de Magistratura, o Juiz Hélder Fráguas foi hoje substituído como Juiz-Presidente do 2.º Juízo Criminal do Tribunal do Seixal.
Na reunião de terça-feira, o CSM decidira suspender preventivamente o juiz Hélder Fráguas por autoria de um blog que contém linguagem considerada obscena e imprópria.
O CSM optou pela suspensão do referido Juiz Hélder Fráguas, mesmo antes da conclusão do respectivo processo disciplinar.
Para quem quiser visitar o blog em questão, clique aqui.

sexta-feira, 2 de fevereiro de 2007

Habeas Corpus [Decisão do STJ]

Na sequência do tópico de 25 de Janeiro sobre o "Caso Esmeralda" que invadiu o nosso quotidiano, coloco aqui o link onde consta a decisão do Supremo Tribunal de Justiça.
Poderão consultar em www.verbojuridico.net

De realçar o facto que haver uma declaração de vencido por parte do Sr. Dr. Juiz Conselheiro Santos Carvalho, declaração essa que aplaudo e aconselho os Colegas a ler.

TC considera inconstitucional lei que regula o apoio judiciário

O Tribunal Constitucional considera que a fórmula de cálculo do rendimento para efeitos de apoio judiciário viola o acesso ao direito e aos tribunais, consagrado no artigo 20.º da Constituição da República.
Os juízes entendem que esse direito é violado pela lei do apoio judiciário, "na parte em que impõe que o rendimento relevante, para efeitos de concessão do benefício do apoio judiciário, seja necessariamente determinado a partir do rendimento do agregado familiar, independentemente de o requerente fruir tal rendimento".
No primeiro acórdão que proferiram sobre esta matéria, Maria João Antunes, Carlos Pamplona de Oliveira, Maria Helena Brito, Moura Ramos e Artur Maurício dão razão a um estudante, com uma bolsa mensal de 100 euros, a quem a Segurança Social (SS) negou apoio judiciário, com base no rendimento da avó, com quem vive.
A partir da fórmula de cálculo prevista na lei, a SS juntou os 100 euros do estudante à reforma da avó, descontou-lhe o necessário para bens essenciais, encargos com habitação, etc., e concluiu que o estudante não teria direito à dispensa do pagamento da taxa de justiça e demais encargos com o processo, nem o advogado oficioso. Com o montante apurado, apenas teria direito a pagar tudo isso, faseadamente.
O jovem recorreu judicialmente daquela decisão para o Tribunal Cível de Lisboa, alegando que não auferia aqueles rendimentos e que nem dispunha de meios para o pagamento faseado. O tribunal deu-lhe razão, por considerar que a recusa para o apoio judiciário se baseou na suficiência económica da avó e não na sua insuficiência. O tribunal considerou, ainda, que as alterações à lei do apoio judiciário, em 2004, ao imporem aquela fórmula matemática para aferir da suficiência ou insuficiência económica, constituem, só por si, uma "restrição intolerável" ao acesso ao direito e aos tribunais.
O MP recorreu para o Constitucional desta "desaplicação" da lei vigente, mas acabou por não ter provimento. Os juízes do Constitucional também se pronunciaram pela violação do artigo 20 da Lei Fundamental, segundo o qual "a todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais (...), não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos". O cálculo do rendimento para efeitos do apoio judiciário, ao prever os rendimentos de todo o agregado familiar, mesmo que quem requer esse apoio não beneficie desse rendimento, não garante o acesso ao direito. Por outro lado, segundo ainda os juízes-conselheiros, é preciso não esquecer que pode "haver interesses conflituantes" entre os membros do agregado familiar quanto ao objecto do processo.

sexta-feira, 26 de janeiro de 2007

Vai uma consulta?

Aproveitando o choque tecnológico do Eng. Sócrates, vários Colegas renderam-se de tal maneira às novas tecnologicas que, a prestação de consulta jurídica por e-mail ou através de um chat é uma realidade emergente na internet.
Inicialmente surgiram os sites de escritórios de Advogados, agora são as consultas online.
A título de exemplo veja aqui ou aqui como pode ter acesso a uma consulta jurídica online.

quinta-feira, 25 de janeiro de 2007

Acórdão polémico

Nos últimos dias, os mediáticos processos do apito dourado, casa pia, entre outros, foram abafados por um outro, falamos de um Acórdão Tribunal Judicial de Torres Novas, tendo por base os tipos incriminadores de sequestro agravado e subtracção de menor, que tem levantado grande alarido na nossa sociedade.
Aqui deixamos, via Portal VERBO JURÍDICO, a quem o entender considerar, o link para o texto integral da decisão do Tribunal, porque para criticar é preciso conhecer! Como bem refere o Dr. Fancisco Bruto da Costa, "O melhor é ler o acórdão".
Por último, também aqui ficam os esclarecimentos emitidos em comunicado pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses.

O protesto compensa

"1. O processamento das verbas ao abrigo do apoio judiciário aos advogados do processo da Moita, a correr no Tribunal de Sintra, iniciar-se-á na primeira semana de Fevereiro.
2. O atraso no respectivo processamento ficou a dever-se a uma disfunção no sistema informático, que não respondeu à necessidade de transferência e à dimensão do processo, em tribunal diferente do indicado no sistema.
3. Logo que a situação foi detectada foram dadas instruções para a transferência manual dos dados, o que já aconteceu.
4. O Governo, no âmbito da revisão do regime do apoio judiciário já contemplou novas soluções que impedem a repetição destes casos.
Gabinete de Imprensa do Ministério da Justiça
22 de Janeiro de 2007"
A moral da história é simples. Só protestando (de preferência com a comunicação social a cobrir o "evento") é que nos pagam os honorários em dívida. O protesto, aparentemente, resolve todos os problemas financeiros e informáticos no processamento e pagamento de honorários, pelo que, é tempo de erguer as nossas togas e protestarmos. Estou agora a lembrar-me de um extenso processo que corria termos na nossa Comarca e que agora foi remetido para Caldas da Rainha, onde estão envolvidos vários Colegas na qualidade de defensores oficiosos...

sexta-feira, 12 de janeiro de 2007

Convites a todos os Colegas da Comarca

Caros Colegas:
Por forma a possibilitar a todos os Colegas a participar activamente no blog, nomeadamente na publicação de posts, será enviado um convite a todos para esse efeito.
Qualquer dúvida quer em aceitar o convite como na publicação de posts, enviar mail para marinhagrande@del.oa.pt.
Os Colegas que não receberem o referido convite e estejam interessados em participar activamente no blog, enviem mail para o endereço da Delegação.

Aquisição de Material Informático - Condições Especiais para profissionais da Justiça

"O Ministério da Justiça, através do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, possibilita a aquisição de equipamentos e serviços informáticos em condições mais vantajosas para os operadores judiciários e profissionais ligados ao sector da Justiça.
1. O projecto de “Desmaterialização, eliminação e simplificação de actos e processos na Justiça” foi considerado pelo Governo como um Projecto de Investimento em Infra-Estrutura Prioritária.
2. No âmbito deste projecto, o Ministério da Justiça tem vindo a divulgar e promover a utilização de novas tecnologias no sector da Justiça, incluindo o reforço da utilização de equipamentos informáticos junto de todos os operadores judiciários e profissionais ligados ao sector da Justiça.
3. Para esse efeito, o Ministério da Justiça, através do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça (ITIJ), tem vindo a manifestar junto de fabricantes e fornecedores de equipamentos e serviços informáticos a disponibilidade para promover junto dos profissionais da justiça quaisquer condições mais vantajosas que aqueles fornecedores estejam dispostos a realizar para a aquisição desses equipamentos por esses mesmos profissionais (incluindo magistrados, advogados, solicitadores, conservadores, notários, oficiais de justiça, oficiais de registos e todos os funcionários do Ministério da Justiça).
4. No âmbito desses contactos, foi já comunicada ao ITIJ a disponibilidade de alguns fornecedores para conceder essas condições especiais para profissionais do sector da Justiça, designadamente um fabricante de computadores pessoais e alguns fornecedores de acesso à Internet móvel.
5. O Ministério da Justiça, através do ITIJ, está disponível para proceder à divulgação de outras condições especiais de quaisquer outros fabricantes e fornecedores de equipamentos e serviços informáticos que se pretendam associar a esta iniciativa, podendo para o efeito ser utilizado o seguinte contacto: (contactos: Hugo Taxa, e-mail correio@itij.mj.pt; Telefone 213189000)."

Actualização do Blog

Caros Colegas:
Em virtude da actualização do Blog para a versão beta estão a surgir alguns problemas que origiram atrasos (e por vezes impedimentos) na colocação de posts. Também a visualização do blog tem tido alguns problemas.
Certamente que com o tempo tudo se resolverá... ou não fossemos nós advogados habituados a lidar com constantes alterações legislativas.

Advogados deixam de prestar apoio judiciário por falta de pagamento

Os 19 advogados da comarca do Bombarral que prestam apoio judiciário deixaram esta quarta-feira de prestar este apoio em protesto contra o atraso de 11 meses nos pagamentos do serviço.
O vice-presidente da delegação da Ordem dos Advogados do Bombarral, Dr. Francisco Patuleia, afirmou à Lusa que "os advogados que prestam esta intervenção no âmbito da Lei de Acesso ao Direito estão, desde ontem, indisponíveis para prestar este serviço pela falta contiíiuada de pagamentos". Francisco Patuleia disse que a única excepção em que os advogados prestarão o apoio judiciário é no caso de menores em risco. Com esta decisão, os julgamentos irão ser adiados e, segundo adiantou o responsável da Ordem dos Advogados, ontem dois já o foram."Esta situação arrasta-se há mais de dois anos e actualmente estão em atraso 11 meses", concretizou. O vice-presidente da delegação da OA adiantou que o Ministério da Justiça se tinha comprometido a pagar as verbas em atraso até 6 de Janeiro, mas tal não veio a acontecer."Está tudo na mesma e agora já dizem que será pago até 31 de Março, mas nós não estamos dispostos a esperar mais", frisou Francisco Patuleia.
A Lusa contactou o Ministério da Justiça para tentar obter uma justificação para o atraso nos pagamentos aos advogados do Bombarral, mas fonte do ministério remeteu uma resposta para mais tarde.
IN DIARIO DE NOTÍCIAS, 11.01.2007 (p.31)