segunda-feira, 19 de março de 2007

Acórdãos de Fixação de Jurisprudência

Dois acórdãos do Supremo Tribunal de Justiçade de fixação de jurisprudência:
Do disposto nos artigos 427.º e 432.º, al. d) do Cód. Proc. Penal, este último na redacção da Lei n.º 59/98 de 25 de Agosto, decorre que os recursos dos acórdãos finais do tribunal colectivo, visando exclusivamente o reexame da matéria de direito, devem ser interpostos directamente para o Supremo Tribunal de Justiça.
14 de Março de 2007, Cons. Costa Mortágua (c/ 1 voto de vencido)
O arguido em liberdade que, ao ser interrogado, em inquérito, nos termos do artigo 144.º do Cód Proc. Penal, prestar falsas declarações a respeito dos seus antecedentes criminais, incorre, se legalmente advertido, na prática do crime de falsidade de declaração p. p. artigo 359.º n.ºs 1 e 2, do Cód. Penal.
14 de Março de 2007, Cons. Armindo Monteiro (c/ um voto de vencido)

Escalas de Advogados/Advogados-Estagiários


Estão já afixadas no Tribunal as escalas para o Tribunal e para as Entidades Policiais relativas aos meses de Abril, Maio e Junho de 2007.