terça-feira, 24 de outubro de 2006

Petição

Está a decorrer uma petição online relativa aos atrasos nos pagamentos de honorários devidos aos Advogados/Advogados-Estagiários.
Como certamente a maior parte dos Colegas que presta serviços no âmbito do apoio judiciário tem honorários em atraso, convidamos todos, inclusivé aqueles que não prestam serviços no âmbito do apoio judiciário, quanto mais não seja por solidariedade profissional, a assinarem a respectiva petição aqui

segunda-feira, 23 de outubro de 2006

Fome a quanto obrigas

Porventura derivado do corte que os Municipios sofreram com o novo Orçamento de Estado, o poder local vira agora as atenções para os Advogados como aparente "fonte de financiamento", senão vejamos:
Em Viseu, alguns Colegas foram visitados por fiscais camarários, com o intuito de fiscalizarem a existência de livro de reclamações nos respectivos escritórios, deixando a advertência de que deveriam obter o mesmo e informar os clientes da respectiva disponibilização, sob pena de levantamento de auto de contra-ordenação.
Também em Viseu, vários Colegas receberam um oficio emanado da Presidência da Câmara Municipal, notificando-os para apresentarem comprovativo da solicitação de horário de funcionamento dos respectivos escritórios, no prazo de cinco dias.
Na cidade de Caldas da Rainha, a Câmara Municipal notificou a Delegação da OA, bem como diversos Colegas, para, em certo prazo, apresentarem nos serviços comprovativo de licenciamento das respectivas placas ou, inexistindo, no mesmo prazo requerer o referido licenciamento.
Para mais informações acerca destes "insólitos" procedimentos, aconselhamos os Colegas a visitarem os respectivos sites de cada uma das Delegações referidas.

Regulamento n.º 198/2006 – Escalas para actos urgentes

O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 28 de Julho de 2006, tendo em vista a uniformização da actuação dos conselhos e órgãos da Ordem dos Advogados, ao abrigo do disposto nas als. d) e i) do n.º 1 do art. 45.º do EOA, aprovado pela Lei nº 15/2005, de 26/01, deliberou aprovar provisoriamente o regulamento de escalas para actos urgentes no âmbito das comarcas junto das delegações da área geográfica do Conselho Distrital de Lisboa, cuja tramitação deverá ser adaptada à publicação e entrada em vigor da nova lei do apoio judiciário, bem como à entrada em funcionamento do SinOA—Sistema de Informação da Ordem dos Advogados.
O referido diploma foi publicado na 2.ª Série do DR, de 17 de Outubro de 2006 e pode ser visualizado aqui

terça-feira, 17 de outubro de 2006

O «famoso» caso das melancias

Esta sentença é bem conhecida do mundo da blogosfera, e foi retirada do blog Ordem no Tribunal
Sentença real do Meritíssimo Juiz Rafael Gonçalves de Paula, em funções na 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, Brasil:
«Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias.
Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.
Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito Alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional)...
Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém.
Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário.
Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização europeia...
Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra - e aí, cadê a Justiça nesse mundo?
Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.
Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir.
Simplesmente mandarei soltar os indiciados.
Quem quiser que escolha o motivo.
Expeçam-se os alvarás.
Intimem-se.
Palmas - Tocantins, 5 de Setembro de 2003.
Rafael Gonçalves de Paula
Juiz de Direito»

Registo dos Faxes de Advogados

Caros Colegas:
Dado que a ausência de registo já causou dissabores vários, aconselhamos, à cautela, que verifiquem se os v/números de fax se encontram na lista oficial, que pode ser visualizada aqui

quinta-feira, 12 de outubro de 2006

Tabelas de Honorários

Foi aprovada por unanimidade na sessão de Conselho Geral de 28 de Julho de 2006 a seguinte deliberação sobre Tabelas de Honorários:
"1. As tabelas de honorários, qualquer que seja o teor que revistam, e independentemente de há muito terem caído em desuso, devem ser consideradas ilegais, designadamente por ofensa das normas reguladoras da concorrência, pelo que não podem, em caso algum, ser utilizadas como critério de fixação de honorários e, por isso, a Ordem dos Advogados não reconhece, para qualquer efeito legal, a sua existência, validade ou eficácia.
2. Em consequência, o Conselho Geral determina que sejam notificados os Conselhos Distritais e as Delegações desta deliberação os quais, em sua execução, devem garantir a respectiva efectivação prática, devendo, assim, fazer cessar de imediato quaisquer eventuais práticas irregulares, ou praxes, que se reconduzam à utilização de tabelas ou mecanismos similares."
Esta deliberação foi tema de um recente parecer do Conselho Superior, aprovado em sessão de 24 de Fevereiro de 2006, que concluiu pronunciando-se pela ilegalidade da utilização de qualquer tipo de tabelas.
Aliás, a revogação da "nossa" Tabela de Honorários na última Assembleia de Comarca realizada deveu-se exactamente ao parecer do Conselho Superior.

"Justiça na Ordem" na SIC Notícias

A partir da próxima 2.ª feira, 16 de Outubro, temas como o segredo profissional, a função social do Advogado, a Advocacia preventiva, as garantias em processo penal e a morosidade processual, entre outros, constituirão o tema de um conjunto de curtos programas televisivos na SIC Notícias.

Em cada emissão, o Bastonário Rogério Alves e a jornalista Teresa Pina abordam diversos temas procurando familiarizar os espectadores com as questões da justiça, da função do Advogado e do modo de exercício da profissão.

O programa, de quatro minutos, será emitido, de segunda a sexta-feira, quatro vezes por dia, nos momentos de maior audiência, às 8h55, 15h30, 20h55 e 1h30, sendo cada dia dedicado a um tema diferente.

A primeira série do "Justiça na Ordem" tem 20 programas estará no ar até dia 10 de Novembro.

terça-feira, 10 de outubro de 2006

Conferência

Por iniciativa da Delegação de Leiria da Ordem dos Advogados, vai realizar-se no próximo dia 26 de Outubro de 2006, pelas 18h30m, uma conferência sobre "O Novo Regime do Arrendamento Urbano e seus Regulamentos", com a presença dos Srs. Drs. Laurinda Gema, Albertina Pedroso e João Caldeira Jorge (Juízes Assessores do STJ).
A conferência terá lugar no auditório da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Leiria, sita na Rua Combatentes da Grande Guerra em Leiria.
Aos Advogados-Estagiários serão creditados 30 UCs.

sexta-feira, 6 de outubro de 2006

Em defesa da pequena Delegação

Na passada Assembleia Geral Extraordinária de 30 de Setembro foram a votação 5 moções, três das quais foram aprovadas. Aqui, transcrevemos as conclusões da Moção n.º 4/AGE/06, da autoria do Dr. João Sevivas:
"EM DEFESA DA PEQUENA DELEGAÇÃO E DA COMARCA

CONCLUSÕES
1º A reestruturação dos órgãos da Ordem dos Advogados não deverá passar pela extinção das pequenas delegações em que o número de advogados inscritos seja diminuto.
2º As pequenas delegações, tal como as grandes, desempenham um papel vital para todos os advogados e cidadãos sendo decisivo factor de uma melhor prática judiciária e de uma mais produtiva administração da justiça.
3º A Ordem dos Advogados deverá fortalecer e incentivar a criação, manutenção e desenvolvimento das delegações por todo o país, prestando-lhes todo o auxílio possível no exercício das suas actividades em prol dos advogados e dos cidadãos.
4º A Ordem dos Advogados deverá ser ouvida previamente sobre a anunciada reforma do mapa judiciário por parte do governo e não permitir que sejam extintas as pequenas comarcas sem antes ver, firmemente, assegurada para todos os cidadãos e seus advogados alternativa segura e credível que garanta um pleno e paritário acesso de todos aos tribunais e à administração da justiça."