segunda-feira, 23 de outubro de 2006

Regulamento n.º 198/2006 – Escalas para actos urgentes

O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 28 de Julho de 2006, tendo em vista a uniformização da actuação dos conselhos e órgãos da Ordem dos Advogados, ao abrigo do disposto nas als. d) e i) do n.º 1 do art. 45.º do EOA, aprovado pela Lei nº 15/2005, de 26/01, deliberou aprovar provisoriamente o regulamento de escalas para actos urgentes no âmbito das comarcas junto das delegações da área geográfica do Conselho Distrital de Lisboa, cuja tramitação deverá ser adaptada à publicação e entrada em vigor da nova lei do apoio judiciário, bem como à entrada em funcionamento do SinOA—Sistema de Informação da Ordem dos Advogados.
O referido diploma foi publicado na 2.ª Série do DR, de 17 de Outubro de 2006 e pode ser visualizado aqui

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