quinta-feira, 12 de outubro de 2006

Tabelas de Honorários

Foi aprovada por unanimidade na sessão de Conselho Geral de 28 de Julho de 2006 a seguinte deliberação sobre Tabelas de Honorários:
"1. As tabelas de honorários, qualquer que seja o teor que revistam, e independentemente de há muito terem caído em desuso, devem ser consideradas ilegais, designadamente por ofensa das normas reguladoras da concorrência, pelo que não podem, em caso algum, ser utilizadas como critério de fixação de honorários e, por isso, a Ordem dos Advogados não reconhece, para qualquer efeito legal, a sua existência, validade ou eficácia.
2. Em consequência, o Conselho Geral determina que sejam notificados os Conselhos Distritais e as Delegações desta deliberação os quais, em sua execução, devem garantir a respectiva efectivação prática, devendo, assim, fazer cessar de imediato quaisquer eventuais práticas irregulares, ou praxes, que se reconduzam à utilização de tabelas ou mecanismos similares."
Esta deliberação foi tema de um recente parecer do Conselho Superior, aprovado em sessão de 24 de Fevereiro de 2006, que concluiu pronunciando-se pela ilegalidade da utilização de qualquer tipo de tabelas.
Aliás, a revogação da "nossa" Tabela de Honorários na última Assembleia de Comarca realizada deveu-se exactamente ao parecer do Conselho Superior.

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